Total de Visitas feitas em nossa página!

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Rifa de Cesta de Cosméticos para o Dia das Mães

Ação entre Amigos



Associação Capilé de Saúde Mental está sorteando uma Cesta de Cosméticos em Homenagem ao Dia das Mães.



Valor da Rifa: R$ 2,00



O sorteio será no dia 30 de Maio de 2012, às 15h, no CAPS Capilé.

Rua Brasil, 417 – Centro – SL.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Reuniões da Associação Capilé de Saúde Mental

Todas as Quartas-feiras às 15 horas, na sede do Centro de Atenção Psicossocial Capilé - CAPS II, sito, Rua Brasil 417 - Centro - São Leopoldo, são realizadas as reuniões da Associação Capilé de Saúde Mental. 
Todos os Associados e Comunidade estão convidados às reuniões.


Eliane Tavares da Silva (Nika)
Presidente da ACSM

sábado, 15 de outubro de 2011

ATENÇÃO !!! A Rifa será sorteada no dia 30 de Novembro no CAPS Capilé!

Presidência da ACSM eleita em 10 de agosto de 2011

Presidente Eliane Tavares da Silva (NIkA)
Vice-Presidente Iara Maria Rocha da Silva
Primeiro Secretário Egberto Wagner
Segundo Secretário Beatriz Faleiro Pereira
Primeiro Tesoureiro Beatriz Soarez Machado
Segunda Tesoureira Rose Aline Paludo
Conselheiros Fiscais Titulares Celso Luiz Schutz e Yuri Bocchi
Conselheiros Fiscais Suplentes Mara Regina de Vargas e Cândida Roberta Chaves

terça-feira, 26 de julho de 2011

Assembléia Geral da ACSM

No dia 10 de agosto de 2011 às 15 horas, na sede do Centro de Atenção Psicossocial Capilé - CAPS II, sito, Rua Brasil, 417 - Centro -São Leopoldo, será realizada a Assembléia Geral para a Rerratificação das Atas de 2003 à 2011 e Alterações do Estatuto da Associação. 
Todos os Associados e Comunidade estão convocados a participar.


Eliane Tavares da Silva (Nica)
Presidente da Comissão Eleitoral

terça-feira, 28 de junho de 2011

Começa Uma Nova Era!

A Associação Capilé de Saúde Mental foi fundada no dia 14 de maio de 1997 na cidade de São Leopoldo e teve a sua primeira sede na rua Brasil, 584, bairro Centro. Essa instituição civil, de caráter filantrópico, tinha como proposta inicial angariar vales-transporte para os usuários, alimentação e ônibus para passeios, além de promover a saúde dos usuários, trabalhar o cooperativismo, organizar cursos e promover a reintegração dos usuários na sociedade. A ACSM teve seu primeiro estatuto registrado no dia 02 de julho de 1997.
Os primeiros associados foram os usuários do Centro de Convivência Capilé, maiores de 16 anos de idade, cadastrados hà, no mínimo, três meses, bem como seus familiares, cuidadores e demais cidadãos interessados em colaborar para o fortalecimento e crescimento da entidade. Nessa época, organizaram-se os associados em duas categorias: sócios vinculados: os indivíduos acometidos de doença mental e seus familiares; e sócios colaboradores: demais pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contribuir para os propósitos da Associação pela via do trabalho voluntário, prestação de serviços, formação de convênios e/ou contribuição financeira.
Em sua trajetória, a ACSM veio a conquistar uma cadeira no Conselho Municipal de Saúde, mas, em função de um momento de menor adesão, acabou por perder esta cadeira. A Associação Capilé de Saúde Mental continuou em atividade até a metade do ano de 2006. Em 2008, houve uma tentativa de retomar o movimento, o qual foi denominado de “grupo de gestores e gestoras”, com a proposta de promover novos espaços coletivos de discussão. Esse movimento durou cerca de um ano. Apesar de sua extinção, alguns usuários continuaram expondo a história da associação, com o desejo de poder retomar esse movimento e suas lutas cotidianas.
A partir da aprovação da alteração do estatuto, registrada no dia 06 de novembro de 2002, a ACSM passou a ter as seguintes finalidades: representar os associados junto aos poderes constituídos; incentivar a organização dos cidadãos acometidos por doença mental, seus familiares e cuidadores associados, na conquista dos seus direitos; promover o senso de solidariedade; apoiar o desenvolvimento social, econômico, humano e cultural de seus associados; trabalhar para o fortalecimento da associação; promover e divulgar a informação relativa a questões de saúde mental, produção intelectual, profissional e artística de seus associados; desenvolver projetos de educação, reabilitação, profissionalização e reinserção social dos cidadãos acometidos de doença mental.

Estatuto da ACSM!

ASSOCIAÇÃO CAPILÉ DE SAÚDE MENTAL-ACSM

ASSOCIAÇÃO CAPILÉ DE SAÚDE MENTAL

ALTERAÇÃO DE ESTATUTO N.03


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, TEMPO DE DURAÇÃO, JURIDISÇÃO E FINALIDADES.

Artigo 1º- A Associação Capilé de Saúde Mental, regida pelo presente Estatuto,é fundada aos 14 de maio de 1997 na cidade de São Leopoldo, estado do Rio Grande do Sul, tem sua sede junto com o CAPS Capilé, neste município.Trata-se de uma instituição civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos,com tempo indeterminado de duração e cuja jurisdição compreende o município de São Leopoldo.

Parágrafo Único: A Associação será designada pela sigla “ACSM”, a qual corresponde ao nome de fantasia da instituição para efeitos legais.

Artigo 2º- São Finalidades da Associação:
a)    Representar os associados junto aos poderes constituídos.
b)   Incentivar a organização dos cidadãos acometidos por doença mental, seus familiares e cuidadores associados, na conquista dos direitos do portador de sofrimento psíquico grave.
c)    Promover o senso de solidariedade entre associados.
d)   Tomar iniciativas no sentido de apoiar o desenvolvimento social, econômico, humano e cultural de seus associados.
e)    Trabalhar em benefício do fortalecimento da associação.
f)    Promover a disseminação de informação relativa a questões de saúde mental, bem como a divulgação da produção intelectual,profissional e artística de seus associados.
g)   Desenvolver projetos de educação, reabilitação,profissionalização e reinserção social dos cidadãos acometidos de doença mental.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO

Artigo 3º- A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
a)    Assembléia Geral.
b)   Conselho Fiscal
c)    Diretoria Executiva

Artigo 4º- A Assembléia Geral é a instância máxima e soberana da Associação e será composta por todos aqueles que estejam associados á instituição há pelo menos 1 (uma) semana antecedente à data de sua convocação.

Parágrafo Único: A Assembléia Geral funciona e delibera, em primeira chamada com 2/3 (dois terços) dos associados cadastrados e, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após, pelo menos 10%(dez por cento) dos associados cadastrados.

Artigo 5º- Compete à Assembléia Geral:
a)    Reunir-se ordinariamente, de dois em dois anos, a contar de 14 de maio de 1997, para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para gestão seguinte. O Mandato da Diretoria e Conselho Fiscal terá início trinta dias após a data de eleição.
b)   Reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário , mediante convocação da Diretoria, obedecido o disposto no artigo IV e seu parágrafo único.
c)    Decidir sobre a reforma total ou parcial do presente estatuto.
d)   Apreciar o regimento interno da Associação aprovando ,reprovando ou alterando no que entender necessário ao bom funcionamento da  entidade.
e)    Deliberar sobre o Patrimônio no que se refere à transação, doação, empréstimo, locação, compra e venda de bens de sua propriedade.
f)    Deliberar sobre a extinção da Associação.
g)   Deliberar sobre casos omissos no presente estatuto ou no regimento interno.

Artigo 6º- Das Convocações da Assembléia Geral.
a)    Para Convocar Assembléia Geral ordinária ou extraordinária a Associação utilizar-se-á dos meios legais disponíveis, a critério da Diretoria.
b)   Nas Assembléias Gerais para eleição da Diretoria e membros do Conselho Fiscal, reforma estatuária ou dissolução da Associação, a Diretoria deverá realizar a convocação interna dos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
c)    As convocações deverão discriminar a data, local, horário e pauta da Assembléia.
d)   Será nula a decisão em Assembléia sobre qualquer assunto diverso dos designados na pauta para a qual foi convocada.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 7º- O Conselho Fiscal é órgão autônomo, composto por composto por dois membros e dois suplentes, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de dois anos concomitante ao da Diretoria, permitida reeleição para mais uma gestão.

Artigo 8º- Compete ao Conselho Fiscal:
a)    Fiscalizar os atos da Diretoria.
b)   Vistoriar Documentos, arquivos e patrimônio.
c)    Reunir-se para deliberações sempre que julgar necessário e, em conjunto com a Diretoria, ao menos uma vez por mês a contar da posse.
d)   Instaurar inquérito para apuração de irregularidades na administração da entidade.


DA DIRETORIA

Artigo 9º- A Diretoria,eleita para um mandato de dois anos nos termos do artigo V alínea “a”, será composta pelos seguintes cargos:
a)    Presidente.
b)   Vice-Presidente.
c)    Primeiro (a) secretário (a)
d)   Segundo (a) secretário (a)
e)    Primeiro (a) tesoureiro (a)
f)    Segundo (a) tesoureiro (a)

Artigo 10º- Compete ao presidente da Associação:
a)    Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
b)   Zelar pela fiel observância das determinações do presente Estatuto, do Regimento Interno e das Deliberações  da Assembléia Geral e da Diretoria.
c)    Dirigir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral. Na sua ausência os trabalhos serão coordenados por qualquer outro membro da Diretoria, respeitada a ordem do artigo 9º.
d)   Assinar juntamente com o (a) primeiro(a) secretário(a) a correspondência da entidade e, juntamente com o tesoureiro, os documentos de origem financeira.
e)    Rubricar e assinar todos os livros e documentos para registro em Cartório e outros fins.
f)    Manter Completa e atuante a Diretoria da Associação.
g)   Nomear diretores de departamentos e coordenadores de comissões e/ou grupos de trabalho.

Artigo 11º- Compete ao Vice-Presidente:
a)    Substituir o Presidente em seus impedimentos
b)   Manter o Registro, a Guarda e conservação dos bens componentes do patrimônio da entidade.

Artigo 12º- Compete ao Primeiro (a) Secretário (a):
a)    Assessorar o Presidente em suas atribuições.
b)   Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e demais eventos coordenados pelo presidente da Associação.
c)    A guarda e conservação dos livros e documentos da Secretaria.
d)   Manter atualizado o cadastro de associados.
e)    Redigir, expedir e arquivar a correspondência da Associação.

Artigo 13º- Compete ao a/ segundo (a) secretário (a):
a)    Assessorar o (a) primeiro (a) secretário (a) em suas atribuições
b)   Fazer circular o livro de presenças nas reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais
c)    Substituir o(a) Primeiro Secretário (a) em seus impedimentos.

Artigo 14º-  Compete ao(a) primeiro(a) tesoureiro(a):
a)    Manter sob suas guarda e responsabilidade  os documentos de tesouraria.
b)   Manter atualizado o livro caixa e demais registros de tesouraria.
c)    Efetuar a prestação de contas sempre que solicitado pelo presidente, Conselho Fiscal ou assembléia geral.
d)   Receber e anotar entrada de valores destinados a associação fornecendo respectivos recibos.
e)    E) providenciar o pagamento das despesas autorizadas pelo(a) presidente.
f)    Assinar conjuntamente com o (a) presidente todos os documentos de natureza financeira.

Artigo 15º- Compete ao (a) segundo (a) tesoureiro(a) assessorar o (a) primeiro(a) tesoureiro(a) em suas atribuições e substituí-lo (a) em seus impedimentos.

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS

Artigo 16º- Poderá filiar-se a Associação o usuário do Centro de Convivência Capilé maior de dezesseis anos de idade, ai cadastrado a pelo menos três meses, bem como seus familiares e cuidadores e demais cidadãos interessados em colaborar para o fortalecimento e crescimento da entidade.
Parágrafo único: a entidade poderá instituir a cobrança de mensalidade dos sócios para fins de manutenção das despesas da Associação, em valor a ser estipulado pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral.

Artigo 17º- Os associados serão divididos em duas categorias, quais sejam:
a)    Sócios vinculados: Os usuários da Rede de Saúde Mental do município de São Leopoldo e seus familiares.
b)   Sócios colaboradores: as demais pessoas físicas ou judiciais interessadas em contribuir para os propósitos da associação pela via do trabalho voluntário, prestação de serviço, formação de convênios e/ ou contribuição financeira.

Parágrafo Único: O usuário a que sobrevier alta terapêutica manterá a condição de sócio vinculado.

Artigo 18º-  São direitos dos sócios:
a) Exercer os votos nas deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, mesmo que os sócios sejam interditados.
b) Ser votado para compor os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal , desde que maior de vinte um anos de idade. Fica vetado o acesso a cargos da Diretoria aos assim designados sócios colaboradores.
 Os sócios colaboradores poderão, no entanto, candidatar-se a compor o quadro do Conselho Fiscal.
c)    Apresentar, defender e votar propostas nas reuniões das assembléias gerais e extraordinárias.
d)   Utilizar as dependências da sede e demais pertences da associação dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria.
e)    Participar de comissões, departamentos e grupos de trabalhos instituídos pela entidade.
f)    Solicitar, a Diretoria informações sobre assuntos de seu interesse.
g)   Solicitar, a qualquer tempo, o seu desligamento da entidade através de requerimento escrito endereçado a presidência, ou verbalmente em reunião da Diretoria ou de assembléia geral. O deferimento do pedido está condicionado a inexistência de débitos perante a administração da entidade.

Artigo 19º- São deveres dos sócios:
a)    Manter atualizada as informações de seu cadastro perante a secretaria da associação.
b)   Contribuir financeiramente para a manutenção da entidade nos termos e valores estipulados pela Diretoria e aprovados em Assembléia Geral.
c)    Conhecer e fazer cumprir os termos deste Estatuto bem como do regimento interno e demais determinações da Diretoria e Assembléia Geral.
d)   Zelar pela conservação do patrimônio da entidade.
e)    Informar a Diretoria qualquer irregularidade que tenha conhecimento que possa prejudicar a administração e/ou a imagem da associação ou de seus afiliados.
f)     Fiscalizar a qualquer tempo os atos da Diretoria e Conselho Fiscal.

Artigo 20º- os associados não respondem pessoais, direta ou indiretamente, pelas obrigações da entidade.



CAPITULO IV

DAS ELEIÇÕES

Artigo 21º- As eleições para composição da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas a cada dois anos, a partir do ano de 1997, sempre na segunda quinzena do mês de Maio dos anos ímpares em dia e hora a serem definidos pela Diretoria. A eleição far-se-á por votação direta dos associados cadastrados.

Artigo 22º- A eleição para cargos de Diretoria far-se-á através da composição de chapas que apresentarem seu rol de candidatos para os diversos cargos. A eleição para composição do Conselho Fiscal- Conselheiros e suplentes- será feita através de candidatura individual, não vinculada as chapas concorrentes a Diretoria.

Parágrafo Único: o candidato a compor o Conselho Fiscal, quando da inscrição pra o pleito, deverá apresentar o nome daquele que lhe acompanhará como suplente.

Artigo 23º- as datas e demais informações relativas a formação, inscrição de chapas e requisitos para os candidatos ao Conselho Fiscal deverão ser divulgadas pela diretoria com uma antecedência mínima de quinze dias antes do pleito.

Artigo 24º- será aceita a inscrição de chapas para a Diretoria e de canidatos do Conselho Fiscal até 48 (quarenta e oito) antes do pleito.

Artigo 25º- Não serão aceitas inscrições de chapas que não apresentarem pelo menos um por escrito candidato para cada vaga para a Diretoria.

Artigo 26º- São condições de elegibilidade para cargos Diretoria:
a)    Pertencer à categoria de sócio vinculado.
b)    Ser maior de vinte anos de idade.
c)    Não estar concorrendo a outros cargos eletivos a nível municipal, estadual ou federal.

Artigo 27º- A candidatura aos cargos de Conselheiro Fiscal é permitida a associado da categoria sócio vinculado a sócio colaborador, desde que respeitados os requisitos das alíneas”b”e “c” do artigo 26º.

Artigo 28º- Todo membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que vier a se candidatar  a cargos eletivos a nível municipal, estadual ou federal, deverá  licenciados de seu cargo nesta entidade até noventa dias antes das eleições  municipais, estaduais ou federais. Vencendo o pleito, manter-se-á licenciado até o final de seu mandato. Não sendo eleito, reassumirá seu cargo perante a Associação no prazo de até trinta dias após as eleições.

CAPITULO V

DO PATRIMÔNIO

Artigo 29º - O patrimônio será ilimitado e será constituído por todos os bens móveis e imóveis que a entidade adquirir ou lhe forem  doados, legados ou deixados como herança, além de valores em dinheiro.

Artigo 30º- o registro, guarda e conservação dos bens pertencentes à Associação é de responsabilidade do(a) vice-presidente que os manterá  relacionados em livro apropriado.

Artigo 31º- A compra, venda, doação, empréstimo, permuta ou e outras formas de desfazimento de bens só poderão ser concretizadas por decisão do (a) presidente, ou seu substituto, condicionada a aprovação em Assembléia Geral. O mesmo se palica AA locação de bens móveis e imóveis e à contratação de serviços.

Parágrafo Único: compete unicamente ao presidente, dispensada a aprovação por Assembléia,  a autorização de compra de equipamento, material de expediente e contratação de serviços até o limite de R$ 500,00 por mês.

Artigo 32º - A responsabilidade pela administração do patrimônio compete aos membros da Diretoria e os livros de registro e de contabilidade da Associação serão vistoriados pelo Conselho Fiscal pelo menos mensalmente, a contar da posse.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 33º - A dissolução da entidade será decidida por deliberação de Assembléia Geral específica.

Artigo 34º - Em caso de dissolução da Associação, saldadas as dívidas pendentes, o restante dos valores e bens remanescentes serão destinados a entidade filantrópica com sede no município de São Leopoldo a ser escolhida na Assembléia Geral  específica  que decidiu pela extinção da Associação.

Artigo 35º - A alteração, total ou parcial do presente estatuto poderá ocorrer a qualquer tempo após seis meses da sua vigência, por decisão da Assembléia Geral específica.

Artigo 36º - Toda e qualquer alteração dos termos do Presente Estatuto deverá ser registrada em Cartório competente, atendidas as exigências legais.

Artigo 37º - A sede e o patrimônio da Associação não poderão ser utilizadas para atividades de fim político partidário ou religioso.

Artigo 38º - Havendo renúncia ou destituição do (a) presidente da entidade o cargo o vice-presidente, ou qualquer outro membro da Diretoria, respeitada a ordem estabelecida no artigo 9º.

Artigo 39º - Havendo  renúncia ou destituição de todos os membros da Diretoria caberá ao Conselho Fiscal assumir a administração provisória da entidade e convocar, em até trinta dias, Assembléia Geral Extraordinária para eleição da Diretoria provisória que cumprirá o período remanescente do  mandato em curso.

Artigo 40º - não será remunerado sob qualquer pretexto o membro da diretoria ou do Conselho Fiscal na vigência do seu mandato. Qualquer ressarcimento ou indenização deverá ser submetida a discussão e aprovação de Assembléia Geral.

Artigo 41º - A Diretoria em obriga-se a prestar conta aos associados, quanto a administração da entidade, ao menos semestralmente ou, a qualquer tempo, por solicitação de pelo menos um terço dos associados. A prestação de contas será apresentada em Assembléia Geral extraordinária.

Artigo 42º - Será destituído do cargo o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que prejudicar a imagem da Associação, causar-lhe prejuízos materiais ou financeiros, não acatar as decisões da Diretoria e /ou Assembléia Geral  ou deixar de cumprir  as atribuições do cargo elencadas no presente estatuto.

Artigo 43º- Os casos omissos serão discutidos e resolvidos por decisão da Assembléia Geral.

Artigo 44º- Revogam-se o Estatuto da Associação aprovado em 02 de Julho de 1997 e demais disposições em contrário.


                                                                       São Leopoldo, 10 de Agosto de 2011.


                             Egberto Wagner                                 Eliane Tavares da Silva
                               1º Secretário                                           Presidente